Na Chegada
- Livre de Impostos O passageiro pode trazer produtos no valor de até
US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente
a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos.
O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não. Esta cota de isenção
só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas
da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica
a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares,
transportadas em veículo militar. Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem,
identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza
e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem
- livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano
no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais
livres de impostos. A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que
venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem
direito à cota de isenção. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais
usados, livros, folhetos e periódicos, que estão isentos de impostos.
Duty Free Shop O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na
duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem
será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca
do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro não vá passar
pela alfândega, os produtos não estão liberados do pagamento de impostos. Existem
algumas restrições de quantidade para alguns produtos: 24 garrafas de bebidas
alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
25 unidades de charutos ou cigarilhas 250 g de fumo preparado para cachimbo 10
unidades de cosméticos 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos
ou eletrônicos.
Excesso de Valor Quando o valor dos produtos
for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto
de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta
ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto
será estabelecido pela autoridade da alfândega. Para ter seus bens liberados,
o passageiro deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham
este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os
produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário
ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com
a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.
O
Que Não Pode Vir Como Bagagem Alguns bens não podem ser considerados bagagem:
objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas
com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações
de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
É Proibido O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados
no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores
de 18 anos não podem ter bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua
bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita
a representação fiscal para fins penais.
Bagagem Acompanhada
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada
(DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração é individual e o formulário é fornecido
pelo transportador, agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas
na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não devem ser relacionadas
na DBA. Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas
continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai
ou responsável que deve fazer a declaração. Quando as informações do DBA forem
falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que
excederem a cota de isenção.
Bens a Declarar Só deve ir para
o local indicado para "bens a declarar" quem estiver trazendo: produtos
do exterior com valor total maior que a cota de isenção bens que não podem ser
trazidos como bagagem, com normas próprias para a liberação mais de R$10 mil ou
o equivalente em outra moeda, pois precisa ser preenchido um formulário próprio
animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão
retidos e liberados após manifestação do órgão competente bens que vão ficar temporariamente
no Brasil, com valor unitário maior que o equivalente a R$ 3 mil produtos sobre
os quais haja dúvida sobre a legalidade de sua entrada no Brasil Telefones celulares
estrangeiros estão incluídos na cota de isenção, mas devem ser identificados,
declarados e conferidos pela fiscalização, comprovando sua entrada regular no
Brasil para ser possível a habilitação para uso. Quando o viajante tiver produtos
em sua bagagem sobre os quais seja necessário pagar impostos e escolher o setor
"nada a declarar", ele pagará uma multa de 50% sobre o valor dos bens
que ultrapassar a cota de isenção. O mesmo vale para a apresentação de DBA falsa.
Bagagem Extraviada No caso de bagagem extraviada, além de registrar
a ocorrência na companhia, o viajante tem de confirmar o registro na alfândega,
para garantir o direito à cota de isenção.